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terça-feira, 29 de julho de 2008

UM DIA RECREATIVO PARA OS ALUNOS DO EDUCANDÁRIO RAÍZES DO SABER

Perto do final do recesso escolar que vai se encerrar neste dia 30 de julho, a Equipe Pedagógica do Educandário Raízes do Saber realizou um dia recreativo com muitas atividades físicas nas dependências da Serrana Casa Show, coordenada pelo professor de Educação Física Evilácio Júnior.








sexta-feira, 18 de julho de 2008

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA

Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.§ 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional. § 3º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.§ 5º As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.Art. 3º O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:I - a partir de 1º de janeiro de 2008, acréscimo de 1/3 (um terço) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei e o vencimento inicial da Carreira vigente;(vetado)II - a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;III - a integralização do valor de que trata o art. 2º desta Lei, atualizado na forma do art. 5º desta Lei, dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.§ 1º A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.§ 2º Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2º desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.Art. 4º A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. § 1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.§ 2º A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.Art. 7º Constitui ato de improbidade administrativa a inobservância dos dispositivos contidos nesta Lei, sujeito às penalidades previstas pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.(vetado)Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.fonte: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getHTML.asp?t=13605

quinta-feira, 17 de julho de 2008

PISO SALARIAL DOS EDUCADORES

"A lei que cria o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da educação pública básica de R$ 950,00 foi sancionada com veto pelo presidente Lula, em solenidade realizada nesta quarta-feira (16), no Palácio do Planalto, em Brasília. O veto se refere à retroatividade, ou seja, o piso começará a valer só a partir de janeiro de 2009 e o reajuste será sobre os R$ 950,00.O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, lamentou o veto, mas considerou que "a nova lei do piso é um passo importante para a valorização do professor". E acrescentou que "o veto não é um determinante que vai prejudicar o dia histórico que a educação brasileira vive hoje, uma vez que o princípio do piso está preservado". De acordo, com Roberto Leão "quem ganha com a criação do piso nacional é a sociedade que terá um profissional mais valorizado e qualificado".Quanto às próximas lutas da CNTE, Leão destacou a aprovação dos projetos das diretrizes nacionais de carreira e o que reconhece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) os funcionários de escola como profissionais da educação. As duas matérias, segundo Leão, tramitam no Congresso e "devem ser aprovadas até o fim deste ano para entrar em vigor em 2009, juntamente com o piso, representando um caminho novo para uma educação de qualidade".Quando entrar em vigor, o novo piso salarial beneficiará diretamente um milhão e meio de educadores (pela projeção do MEC) e, indiretamente, quarenta e seis milhões de alunos das redes públicas brasileiras.Ao sancionar o piso, o presidente Lula destacou que "nada é mais digno para uma nação que ela seja destacada pelo seu alto índice de educação". E concluiu que as estatísticas vão mostrar nos próximos anos a importância do conjunto de medidas implantadas hoje na área de educação.Lula sancionou também leis que criam 49 mil cargos para universidades federais e escolas técnicas, a maior parte deles para contratação de professores e outra lei que prevê a integração da educação profissional e tecnológica à educação básica.O presidente aproveitou ainda para encaminhar ao Congresso dois projetos de lei. Um cria 38 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifets) e o segundo cria a Universidade Fronteira do Sul – a UFFS.Na opinião do ministro da Educação, Fernando Haddad, a implantação de mais vagas nas universidades federais públicas e nos Ifets ajudará na formação de professores nos cursos de licenciatura, além de garantir a formação do magistério com mais qualidade", finalizou.

O único caminho viável para se viver com mais autenticidade é a EDUCAÇÃO!!!

segunda-feira, 14 de julho de 2008

O Educandário Raízes do Saber norteia-se com os seguintes fins educacionais:

A Escola tem a finalidade de oferecer a Educação Básica nos níveis Infantil – Pré-Escolar e Fundamental do 1º ao 9º ano, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
A educação ministrada nesta escola pauta-se numa proposta sócio-interacionista e, tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
São objetivos do Ensino Infantil:

I - A escola tem como objetivo oferecer Ensino infantil proporcionando ao educando o desenvolvimento integral e a preparação consciente da cidadania;
II - Fortalecer as relações entre escola e família;
I- Garantir a realização do estudo e aprendizagem, bem como espaço físico adequado, equipamentos, brinquedos e materiais necessários, considerando as necessidades educionais especiais e a diversidade cultural.
São objetivos específicos do Ensino Fundamental:

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

sexta-feira, 11 de julho de 2008

RECESSO ESCOLAR

Os alunos e professores do Educandário Raízes do Saber, estarão de recesso a entre os dias 14/07 e 30/07/2008.
Bom descanso a todos!!!

Administração pedagógica!!!

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Educandário Raízes do Saber

Nos últimos anos, devido a complexidade social, cada vez mais exige-se um perfil educacional diferenciado. é assim que a escola Educandário Raízes do Saber, vem apresentando uma proposta pedagógica que tem como base os princípios condutores para o desenvolvimento desta comunidade e vizinhança.
Este educandário tem os seus projetos pedagógicos fundamentados em três pilares: aprender a conhecer, ou seja, adquirir os instrumentos da compreensão; aprender a fazer, a fim de agir sobre o meio participando e cooperando com os outros em todas as atividades humanas; finalmente aprender a ser, via essencial que integra as duas precedentes.
Frente a isto, você pai, sempre que buscar o melhor em educação para si e os seus, procure o Educandário Raízes do Saber e tenha a garantia de uma eficiente aprendizagem.
O Educandário Raízes do Saber oferece os seguintes níveis de ensino: Ensino Infantil, do 1º ao 4º nível para crianças a partir de 2 anos de idade e o Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
No Educandário Raízes do Saber você conhece o melhor em educação!

Equipe pedagógica formada por:
Supervisor pedagógico
Coordenador pedagógico
Psicopedagógo e
Diretor pedagógico

todos os professores são devidamente habilitados para atuarem nas suas respectivas áreas de ensino.


biblioteca
laborátorio de informática

modalidades desportivas: karatê , natação e voleybool.

Seja educandário, porque ser educandário é saber que o seu futuro começa agora fazendo você crescer!

sábado, 5 de julho de 2008

Curioso!!!

05 de julho
1924 A Coluna Prestes começa a percorrer o Brasil
A Coluna Prestes foi um movimento militar contra o governo brasileiro da época e tinha como objetivo levar uma mensagem revolucionária de mudanças políticas e sociais para todo o Brasil. Ela se originou do grupo de rebeldes gaúchos comandados por Luís Carlos Prestes, que se reuniu à tropa paulista, formando um exército de aproximadamente 1,5 mil homens e mulheres. Eles percorreram 25 mil quilômetros através de treze estados brasileiros e derrotaram 18 generais do governo. A Coluna Prestes e, mais tarde, a Revolução de 30 foram movimentos importantes que contribuíram muito para o desenvolvimento do nosso país.


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